QUANDO O MILITAR PODE SER PUNIDO POR QUESTÕES DA VIDA PRIVADA?

É recorrente na análise de Processos Administrativos Disciplinares, nos depararmos com essa dúvida que não atinge - ao contrário do que possa parecer a alguns - apenas os militares. Até que ponto uma sindicância pode ou não punir um militar por algo que aconteceu em sua folga? e se tratar-se de uma briga de marido e mulher? Cheque sem fundo?

GOVERNO DO ESTADO ESTABELECE NORMAS PARA READAPTAÇÃO DE POLICIAIS MILITARES ACIDENTADOS

Clique nos links abaixo e conheça as normas que orientam a readaptação de Policiais Militares acidentados ou parcialmente incapacitados para o serviço operacional na Polícia Militar de Pernambuco

Clique na legislação que lhe interessar

  • Regulamentação da Readaptação

  • Definição do que é Acidente em Serviço


  • PM FEMININA PASSARÁ A SE APOSENTAR COM 25 ANOS NA PMPE

    LEI COMPLEMENTAR Nº 290, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2014.

    Altera a Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, que dispõe sobre promoção de oficiais da ativa da Polícia Militar de Pernambuco, a Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Pernambuco, a Lei Complementar nº 134, de 23 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a carreira de Praça e o Quadro de Oficiais de Administração nas Corporações Militares Estaduais.

    DA RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA AO SERVIDOR PÚBLICO ACUSADO EM SEDE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

    MARCIO FELIPE LACOMBE DA CUNHA 
    Advogado da União 
    Pós-Graduando em Direito Público pela Universidade de Brasília - UnB 


    RESUMO: O presente artigo tem por finalidade uma análise sucinta do princípio constitucional da retroatividade da lei penal mais benéfica e sua conseqüente aplicação no âmbito do processo administrativo disciplinar, que é o instrumento formal pelo qual o Estado apura às infrações funcionais cometidas por servidores públicos.


    CUNHA, Márcio Felipe Lacombe da. Da retroatividade da lei mais benéfica ao servidor público acusado em sede de processo administrativo disciplinar. Fórum Administrativo : Direito Público, Belo Horizonte, v. 10, n. 108, p. 72-75, fev. 2010. Disponível em: file:///C:/Users/86695304491/Downloads/da_retroatividade_da_lei.pdf. Acesso em: 14 nov. 2014

    CRIME DE DESACATO PRATICADO POR PROMOTOR OU JUIZ

    A lei orgânica da Magistratura Nacional ( LC nº 035, de 14/03/1979) prevê em seu Art. 33, III, a seguinte prerrogativa:

     Art. 33 - São prerrogativas do magistrado: [...] III - ser preso somente por ordem judicial escrita, salvo em flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará, no prazo máximo de vinte e quatro horas, a comunicação e a apresentação do membro do Ministério Público ao Procurador-Geral de Justiça;

    CONHEÇA A PEC QUE PRETENDE DESMILITARIZAR AS POLÍCIAS BRASILEIRAS

    PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 51/2013

    Altera os arts. 21, 24 e 144 da Constituição; acrescenta os arts. 143-A, 144-A e 144-B,
    reestrutura o modelo de segurança pública a partir da desmilitarização do modelo policial.


    GOVERNO FINANCIA E LIBERA OS MILITARES PARA FAZEREM PÓS GRADUAÇÃO, MESTRADO E ATÉ DOUTORADO

    DECRETO Nº 40.200, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013.

    Regulamenta a participação dos servidores efetivos,civis e militares, e empregados públicos em cursos de extensão e pós-graduação lato e stricto sensu, bem como a concessão de custeio para financiamento de suas mensalidades, no âmbito do Poder Executivo Estadual.

    PROJETO DE LEI PODE DEIXAR MILITAR ESTADUAL SEM RECEBER SALÁRIO POR FALTA DISCIPLINAR

    Clique abaixo e conheça o projeto de Lei Complementar que foi apresentado pelo Governo do Estado ao presidente da ALEPE para votação.

    Entre outras alterações, o projeto propõe:
    1) Promoção de Oficiais na proporção de 2 vagas por merecimento e 1 por antiguidade;
    2) Seleção para o CFOA com 50% das vagas para subtenentes e 50% para 1º Sgts;

    JUDICIÁRIO IMPÕE CESTA BÁSICA EM CRIME MILITAR

    DIREITO PENAL MILITAR. COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR CRIME PRATICADO COM O FIM DE BURLAR A EXECUÇÃO CRIMINAL MILITAR.
    Compete à Justiça Militar processar e julgar estelionato cometido por militar mediante a emissão, em favor de entidade filantrópica, de cheque sem provisão de fundos com o fim de burlar

    DECISÃO DO JUDICIÁRIO PERNAMBUCANO DETERMINA A INCLUSÃO DE OFICIAL EM QUADRO DE ACESSO MESMO NA CONDIÇÃO DE DENUNCIADO PELO MPPE

    0007841-13.2014.8.17.0000 (344849-1)
    MANDADO DE SEGURANÇA
    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cleidson Gonçalves Canel, qualificado nos autos, impetrou o presente Mandado de Segurança, com pedido de liminar, em face de ato praticado pelo Cel. Comandante da Polícia Militar do Estado de Pernambuco, Sr. José Carlos Pereira, Presidente da Comissão de Promoção dos Oficiais da Polícia Militar de Pernambuco. Visa o impetrante a concessão de liminar, para que seja incluído

    INCONSTITUCIONALIDADE NAS PROMOÇÕES DE MILITARES QUE NÃO OBEDEÇAM A REGRA DO 1X1

    Autor: Maj PM Maciel Lima


                       A Lei 15.049, de 3 de julho de 2013, em seu Art. 2º alterou o inciso II do Art. 10, da Lei 6.784, de 16 de outubro de 1974, traduz-se em medida que fere a Constituição por impor uma desproporcionalidade entre a promoção por merecimento e antiguidade, ferindo o princípio constitucional da proporcionalidade.

    A CONDUÇÃO COERCITIVA EM SINDICÂNCIAS MILITARES E OUTROS PADM

    CONDUÇÃO COERCITIVA DO SINDICADO/IMPUTADO

            Em se tratando da condução coercitiva do sindicado/imputado, inicialmente é importante entender os limites do Nemo tenetur se detegere, ou comumente traduzido sob a expressão "ninguém será obrigado a produzir prova contra si mesmo" mormente utilizado como razão de furtar-se a depor. Trata-se de um princípio consignado no Pacto de San José da Costa Rica, que em seu Art 8º, §2º, alínea "g", assegura que