QUANDO O MILITAR PODE SER PUNIDO POR QUESTÕES DA VIDA PRIVADA?

É recorrente na análise de Processos Administrativos Disciplinares, nos depararmos com essa dúvida que não atinge - ao contrário do que possa parecer a alguns - apenas os militares. Até que ponto uma sindicância pode ou não punir um militar por algo que aconteceu em sua folga? e se tratar-se de uma briga de marido e mulher? Cheque sem fundo?



A análise de qualquer questão jurídica nos dias atuais obriga o operador do direito, onde se enquadram os encarregados de Sindicância, IPM, e outros processos e procedimentos administrativos, a extrapolar os limites da legalidade e da constitucionalidade. Hoje, o conceito dominante na análise jurídica é o da JURISDICIONARIEDADE, onde o aplicador deve analisar a norma não de forma isolada ou apenas vertical em sentido constitucional mas global, ou seja, uniformizando o sentido do próprio direito pátrio em todas as normas constitucionais e infraconstitucionais.
Preocupado nessa questão, sugiro a leitura de dois bons artigos que encontrei acerca do tema



  • O problema da responsabilidade administrativa do servidor público por atos praticados na vida privada: limites - Antonio Carlos Alencar Carvalho




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