GOVERNO FINANCIA E LIBERA OS MILITARES PARA FAZEREM PÓS GRADUAÇÃO, MESTRADO E ATÉ DOUTORADO

DECRETO Nº 40.200, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013.

Regulamenta a participação dos servidores efetivos,civis e militares, e empregados públicos em cursos de extensão e pós-graduação lato e stricto sensu, bem como a concessão de custeio para financiamento de suas mensalidades, no âmbito do Poder Executivo Estadual.

PROJETO DE LEI PODE DEIXAR MILITAR ESTADUAL SEM RECEBER SALÁRIO POR FALTA DISCIPLINAR

Clique abaixo e conheça o projeto de Lei Complementar que foi apresentado pelo Governo do Estado ao presidente da ALEPE para votação.

Entre outras alterações, o projeto propõe:
1) Promoção de Oficiais na proporção de 2 vagas por merecimento e 1 por antiguidade;
2) Seleção para o CFOA com 50% das vagas para subtenentes e 50% para 1º Sgts;

JUDICIÁRIO IMPÕE CESTA BÁSICA EM CRIME MILITAR

DIREITO PENAL MILITAR. COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR CRIME PRATICADO COM O FIM DE BURLAR A EXECUÇÃO CRIMINAL MILITAR.
Compete à Justiça Militar processar e julgar estelionato cometido por militar mediante a emissão, em favor de entidade filantrópica, de cheque sem provisão de fundos com o fim de burlar

DECISÃO DO JUDICIÁRIO PERNAMBUCANO DETERMINA A INCLUSÃO DE OFICIAL EM QUADRO DE ACESSO MESMO NA CONDIÇÃO DE DENUNCIADO PELO MPPE

0007841-13.2014.8.17.0000 (344849-1)
MANDADO DE SEGURANÇA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cleidson Gonçalves Canel, qualificado nos autos, impetrou o presente Mandado de Segurança, com pedido de liminar, em face de ato praticado pelo Cel. Comandante da Polícia Militar do Estado de Pernambuco, Sr. José Carlos Pereira, Presidente da Comissão de Promoção dos Oficiais da Polícia Militar de Pernambuco. Visa o impetrante a concessão de liminar, para que seja incluído

INCONSTITUCIONALIDADE NAS PROMOÇÕES DE MILITARES QUE NÃO OBEDEÇAM A REGRA DO 1X1

Autor: Maj PM Maciel Lima


                   A Lei 15.049, de 3 de julho de 2013, em seu Art. 2º alterou o inciso II do Art. 10, da Lei 6.784, de 16 de outubro de 1974, traduz-se em medida que fere a Constituição por impor uma desproporcionalidade entre a promoção por merecimento e antiguidade, ferindo o princípio constitucional da proporcionalidade.