IGUALDADE FORMAL OU MATERIAL

Muito se tem me perguntado acerca da igualdade aplicada pela nossa constituição.
Embora alguns doutrinadores como Alexandre de Moraes seja enfático em dizer que a igualdade aplicada seja a material, é bem verdade que o próprio admite que o que se abstrae do caput do Art. 5º CF é que ali vê-se a igualdade formal. Igualdade material é deixar todos em pé de igualdade. Isso aparece em alguns pontos específicos da constituição como por exemplo quando se diz que não haverá distinção de sexo, cor, e outros, quando da inclusão profissional. Mas a mesma carta magna admite que lei ordinária possa aplicar normas específicas para determinadas profissões. Por fim resumo: O que temos no caput do artigo 5º é a expressão da igualdade formal NÃO OBSTANTE A CONSTANTE BUSCA PELA IGUALDADE MATERIAL.

Um comentário:

Imagem, comunicação e expressão disse...

Balela, nunca fomos iguais, apenas perante à Deus. Lei dos homens é hípócrita e separatista.
abração amigão.