
Ao tratar do tema liberdade de manifestação de pensamento a Constituição dá uma impressão que a liberdade de pensamento é algo limitável. Claro que não! Neste momento mesmo você deve estar pensando diversas coisas e em nenhum momento sua mente será tolhida de pensar. O que a carta cria um limite é quanto à manifestação de pensamento, dando uma vedação expressa: o anonimato. Até porque, falem bem ou falem mal de mim, mas eu tenho o direito de saber quem foi! Esse tema está no Art. 5º IV da CF e o inciso seguinte ( o V) parece deixar claro o interesse nisso > permitir o direito de resposta, o qual vai ser exercido na mesma medida da agressão.
Acerca do direito de resposta vou lhe contar uma estória de como se dá na prática. Fato´público: durante uma das corridas presidencias o candidato Garotinho foi acusado pela Veja na capa e em outras 03 folhas (por ex.) de usar a máquina pública carioca a seu favor. Garotinho ganhou na justiça o direito de obrigar a Veja a veicular no fascículo seguinte uma capa e outras 03 folhas com ele se explicando e contrariando as acusações que lhe foram ventiladas. Diga-se até que ele poderia chegar ao ponto de exigir o mesmo número da fonte, tipo de papel, e outros detalhes, conforme foi utilizado no texto que lhe agrediu anteriormente. Isso é direito de resposta.
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