NOVIDADE ACERCA DA IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL


Essa é muito boa prá pegar os alunos mais desatentos. Saiu a lei que regulamenta o Art. 5º LVIII CF. Trata-se da lei 12037 de 01 de outubro de 2009. Tá fresquinha. Busque e dê uma rápida lida no seu texto. Principalmente a você que quer fazer o concurso da PMPE pois o Art. 5ºCF é o conteúdo de Direito Constitucional.

IGUALDADE FORMAL OU MATERIAL

Muito se tem me perguntado acerca da igualdade aplicada pela nossa constituição.
Embora alguns doutrinadores como Alexandre de Moraes seja enfático em dizer que a igualdade aplicada seja a material, é bem verdade que o próprio admite que o que se abstrae do caput do Art. 5º CF é que ali vê-se a igualdade formal. Igualdade material é deixar todos em pé de igualdade. Isso aparece em alguns pontos específicos da constituição como por exemplo quando se diz que não haverá distinção de sexo, cor, e outros, quando da inclusão profissional. Mas a mesma carta magna admite que lei ordinária possa aplicar normas específicas para determinadas profissões. Por fim resumo: O que temos no caput do artigo 5º é a expressão da igualdade formal NÃO OBSTANTE A CONSTANTE BUSCA PELA IGUALDADE MATERIAL.