É recorrente na análise de Processos Administrativos Disciplinares, nos depararmos com essa dúvida que não atinge - ao contrário do que possa parecer a alguns - apenas os militares. Até que ponto uma sindicância pode ou não punir um militar por algo que aconteceu em sua folga? e se tratar-se de uma briga de marido e mulher? Cheque sem fundo?
GOVERNO DO ESTADO ESTABELECE NORMAS PARA READAPTAÇÃO DE POLICIAIS MILITARES ACIDENTADOS
Clique nos links abaixo e conheça as normas que orientam a readaptação de Policiais Militares acidentados ou parcialmente incapacitados para o serviço operacional na Polícia Militar de Pernambuco
Clique na legislação que lhe interessar
Regulamentação da Readaptação
Definição do que é Acidente em Serviço
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PM FEMININA PASSARÁ A SE APOSENTAR COM 25 ANOS NA PMPE
LEI COMPLEMENTAR Nº 290, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2014.
Altera a Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, que dispõe sobre promoção de oficiais da ativa da Polícia Militar de Pernambuco, a Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Pernambuco, a Lei Complementar nº 134, de 23 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a carreira de Praça e o Quadro de Oficiais de Administração nas Corporações Militares Estaduais.
DA RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA AO SERVIDOR PÚBLICO ACUSADO EM SEDE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
MARCIO FELIPE LACOMBE DA CUNHA
Advogado da União
Pós-Graduando em Direito Público pela Universidade de Brasília - UnB
RESUMO: O presente artigo tem por finalidade uma análise sucinta do princípio constitucional da retroatividade da lei penal mais benéfica e sua conseqüente aplicação no âmbito do processo administrativo disciplinar, que é o instrumento formal pelo qual o Estado apura às infrações funcionais cometidas por servidores públicos.
CUNHA, Márcio Felipe Lacombe da. Da retroatividade da lei mais benéfica ao servidor público acusado em sede de processo administrativo disciplinar. Fórum Administrativo : Direito Público, Belo Horizonte, v. 10, n. 108, p. 72-75, fev. 2010. Disponível em: file:///C:/Users/86695304491/Downloads/da_retroatividade_da_lei.pdf. Acesso em: 14 nov. 2014
CUNHA, Márcio Felipe Lacombe da. Da retroatividade da lei mais benéfica ao servidor público acusado em sede de processo administrativo disciplinar. Fórum Administrativo : Direito Público, Belo Horizonte, v. 10, n. 108, p. 72-75, fev. 2010. Disponível em: file:///C:/Users/86695304491/Downloads/da_retroatividade_da_lei.pdf. Acesso em: 14 nov. 2014
CRIME DE DESACATO PRATICADO POR PROMOTOR OU JUIZ
A lei orgânica da Magistratura Nacional ( LC nº 035, de 14/03/1979) prevê em seu Art. 33, III, a seguinte prerrogativa:
Art. 33 - São prerrogativas do magistrado: [...] III - ser preso somente por ordem judicial escrita, salvo em flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará, no prazo máximo de vinte e quatro horas, a comunicação e a apresentação do membro do Ministério Público ao Procurador-Geral de Justiça;
Art. 33 - São prerrogativas do magistrado: [...] III - ser preso somente por ordem judicial escrita, salvo em flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará, no prazo máximo de vinte e quatro horas, a comunicação e a apresentação do membro do Ministério Público ao Procurador-Geral de Justiça;
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