ABANDONO DE INCAPAZ OU TENTATIVA DE HOMICÍDIO?

        A mulher das cenas acima já foi identificada e presa, e atualmente responde por Abandono de incapaz (Art. 133 do Código Penal).
        Mas analisando atentamente as imagens creio que o abandono de incapaz talves não seja o melhor enquadramento.
        Isso porque ao se deparar com o fato concreto o aplicador do direito não pode limitar-se à analise do texto da lei para definir o crime cometido. Antes deve ele se ater ao ELEMENTO OBJETIVO ( O texto da lei) e o ELEMENTO SUBJETIVO ( A intenção do autor), e neste sentido, observando que a mulher escondeu uma criança de 10 dias em uma caçamba de lixo, à noite, tarde... tudo isso manifesta que o interesse da "moça" não era apenas abandonar uma criança e esconder sua luxuria, mas que ao contrário ela realmente queria era matar a criança, manifesto "animus necandi", existente na conduta do HOMICÍDIO.
        No caso, creio que abandono de incapaz não é a melhor classificação para a conduta da "cidadã" e sim TENTATIVA DE HOMICÍDIO.

E você: O que acha?

Um comentário:

maria disse...

adorei o(tentativa de homicidio),pois acho muito pequena a pena para abandono de incapaz, neste caso e em unumeros outros
estou fazendo minha monografia sobre o assunto e confesso: estou estonteada com os relatos que tenho lido